RESOLUÇÃO Nº 544, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2006.
( Proj. Resol. Nº 19/06 – Comis. Saúde)
Concede
licença ao Deputado Manoel Castro para tratamento de saúde, pelo período de 40
(quarenta ) dias.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Manoel Castro, para
tratamento de saúde, pelo período de 40 (quarenta) dias, a partir de 13 de
novembro de 2006, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389,
de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2006.