RESOLUÇÃO Nº 544, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

( Proj. Resol. Nº 19/06 – Comis. Saúde)

 

 

Concede licença ao Deputado Manoel Castro para tratamento de saúde, pelo período de 40 (quarenta ) dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Concede licença ao Deputado Manoel Castro, para tratamento de saúde, pelo período de 40 (quarenta) dias, a partir de 13 de novembro de 2006, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2006.