RESOLUÇÃO Nº 534, de 17 de março de 2006.

( Proj. Resol. Nº 07/06 – Mesa Diretora)

 

 

Altera o art. 2.º da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2.º da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Assembléia Legislativa reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:

I – ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;

...

§ 4º Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Assembléia somente deliberará sobre matéria para qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17  de março de 2006.