RESOLUÇÃO
Nº 534, de 17 de março de 2006.
( Proj.
Resol. Nº 07/06 – Mesa Diretora)
Altera o art. 2.º da Resolução n.º
389, de 11 de dezembro de 1996.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2.º da Resolução nº 389, de 11 de dezembro
de 1996 (Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Assembléia Legislativa reunir-se-á durante as
Sessões Legislativas:
I – ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e
de 1º de agosto a 22 de dezembro;
...
§ 4º Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Assembléia
somente deliberará sobre matéria para qual foi convocada, vedado o pagamento de
parcela indenizatória, em razão da convocação.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de
2006.