RESOLUÇÃO Nº 533, de 17 de março de 2006.

( Proj. Resol. Nº 02/06 – Mesa Diretora)

 

 

Altera o art. 130 da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, (inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 130, e os §§ 1.º e 2.º da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, (Regimento Interno) passam a ter a seguinte redação:

“Art. 130. No início e final de cada Sessão Legislativa, o Deputado receberá ajuda de custo, correspondente ao valor dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na Sessão Legislativa Extraordinária.

§ 1º Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas imprescindíveis ao comparecimento à Sessão Legislativa Ordinária.

§ 2º Somente receberá a segunda parcela da ajuda de custo, o Deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da Sessão Legislativa Ordinária.” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2006.