RESOLUÇÃO
Nº 533, de 17 de março de 2006.
( Proj.
Resol. Nº 02/06 – Mesa Diretora)
Altera o art. 130 da Resolução n.º 389, de 11 de
dezembro de 1996.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
(inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 130, e os §§ 1.º e 2.º da Resolução n.º 389,
de 11 de dezembro de 1996, (Regimento Interno) passam a ter a seguinte redação:
“Art.
130. No início e final de cada
Sessão Legislativa, o Deputado receberá ajuda de custo, correspondente ao valor
dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na Sessão Legislativa
Extraordinária.
§ 1º Entende-se por ajuda de custo a compensação de
despesas imprescindíveis ao comparecimento à Sessão Legislativa Ordinária.
§ 2º Somente receberá a segunda parcela da ajuda de
custo, o Deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da Sessão
Legislativa Ordinária.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2006.