RESOLUÇÃO N.º 525, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2005.
Concede
licença ao Deputado Domingos Filho, para tratamento de saúde, pelo período de
130 (cento e trinta) dias.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Domingos Filho, para
tratamento de saúde, pelo período de 130 (cento e trinta) dias, a partir de 17
de outubro de 2005, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389,
de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.