RESOLUÇÃO N.º 525, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Concede licença ao Deputado Domingos Filho, para tratamento de saúde, pelo período de 130 (cento e trinta) dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Domingos Filho, para tratamento de saúde, pelo período de 130 (cento e trinta) dias, a partir de 17 de outubro de 2005, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.