RESOLUÇÃO N.° 518, de 2 de dezembro de 2004.

 

 

Prorroga por noventa dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Carlomano Marques.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Prorroga por 90 (noventa) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Carlomano Marques, através da Resolução n.º 512, de 4 de agosto de 2004, publicada em 20 de agosto de 2004, atendendo ao disposto no art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2004.