RESOLUÇÃO N.° 518, de 2 de dezembro
de 2004.
Prorroga por
noventa dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado
Carlomano Marques.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno)
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Prorroga por 90 (noventa) dias a
licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Carlomano Marques,
através da Resolução n.º 512, de 4 de agosto de 2004, publicada em 20 de agosto
de 2004, atendendo ao disposto no art. 151, inciso III, da Resolução n.º 389,
de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2004.