RESOLUÇÃO N.° 517, de 26 de novembro de 2004.
Concede licença ao
Deputado Jaziel Pereira, para tratamento de saúde, pelo período de cento e
trinta dias.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno)
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Jaziel
Pereira, para tratamento de saúde, pelo período de cento e trinta dias, a
partir de 25 de novembro de 2004, de acordo com o art. 151, inciso III, da
Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2004.