RESOLUÇÃO N.° 517, de 26 de novembro de 2004.

 

 

Concede licença ao Deputado Jaziel Pereira, para tratamento de saúde, pelo período de cento e trinta dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Jaziel Pereira, para tratamento de saúde, pelo período de cento e trinta dias, a partir de 25 de novembro de 2004, de acordo com o art. 151, inciso III, da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2004.