PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/05
Concede licença
à Deputada Leda Moreira, para tratar de interesse particular, pelo período de
120 dias.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLVE:
Art. 1º. Concede licença à Deputada Leda
Moreira, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e
vinte) dias a partir de 24 de fevereiro de 2005, de acordo com o art. 151,
inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2005.