PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/05

 

 

Concede licença à Deputada Leda Moreira, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Concede licença à Deputada Leda Moreira, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 24 de fevereiro de 2005, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2005.