PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 25/2006
“ Institui
a execução diária do Hino Nacional Brasileiro, acompanhado da respectiva letra,
no início da transmissão diária da TV Assembléia.”
Art. 1°. Institui a execução do Hino Nacional Brasileiro,acompanhado
de sua respectiva letra, quando do início da transmissão diária da TV
Assembléia, pertencente a esta Casa.
Art. 2°. A execução de que trata o art. 1° deverá ser realizada com
codificação pela Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS), auxiliando os
deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto no
art. 2° da Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, regulamentada pelo Dec.
5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art.3°. A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo
improrrogável de 30 ( trinta) dias, contados a partir da publicação.
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de dezembro de 2006.
JUSTIFICATIVA
O Hino Nacional Brasileiro, nos exatos termos do art.13, §1°, da
Constituição Federal de 1988, constitui, juntamente com a bandeira, as armas e
o selo nacional, símbolos da República
Federativa do Brasil, sendo inconcebível que a execução de sua letra, de há
muito esquecida e pouco sabida, seja relegada a segundo plano, face ao grande
valor histórico e ao sentimento de brasilidade que a envolvem.
Atualmente, poucas são as instituições, públicas ou privadas, que
adotam como prática habitual a reprodução do Hino Nacional Brasileiro, deixando
cair no esquecimento o significado e identidade nacionais nele contidos.
Não podemos esquecer que o Hino, como
expressão, é uma significativa poesia que utiliza símbolos cívicos a fim de
remeter à idéia de solenidade e de patriotismo, o que individualiza e diferencia uma Nação perante as demais. Daí a sua
importância, principalmente para aqueles que estão a iniciar a formação do
caráter, necessitando assim, desde cedo, valorar e incorporar significados como
Cidadania, Soberania e Nacionalidade.
É por essa razão que as instituições públicas, inclusive
esta “ Casa do Povo” , bem como privadas, têm a obrigação de resgatar e
difundir, nos dias atuais, o apreço por nosso Hino Nacional Brasileiro, através
de sua execução, como forma de se evitar que um dos nossos maiores símbolos
vire “ letra morta”, tanto no conteúdo, como no significado, enterrando consigo
toda uma história de luta e de avanços.
Deputado Carlomano
Marques