PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/04

 

 

Altera a Resolução n.° 503, de 13 de maio de 2004, que instituiu o Prêmio Tancredo Carvalho de Jornalismo Político.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Os Arts. 3.°, 4.° e 5.° da Resolução n.° 503, de 13 de maio de 2004, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 3°. A premiação será em dinheiro, sendo concedida aos que obtiverem a primeira colocação em cada uma das seguintes categorias e modalidades:

I - Categoria Profissional:

a) mídia impressa – texto;

b) mídia impressa – fotografia jornalística;

c) mídia eletrônica – TV;

d) mídia eletrônica – rádio.

II - Categoria Estudante.

Parágrafo único. Os vencedores e demais concorrentes receberão certificado de participação.

Art. 4°. Os prêmios serão entregues pelo Presidente da Assembléia Legislativa, em solenidade especial, como evento oficial do Parlamento cearense, em data estabelecida pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Art. 5°. Regulamento, aprovado pela Mesa Diretora, definirá os critérios para a realização de licitação na modalidade concurso, concessão dos prêmios e especificação dos respectivos valores, na forma definida no § 4.° do art. 22 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1°. A premiação para a Categoria Profissional terá como limite máximo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por modalidade.

§ 2°. A premiação para a Categoria Estudante terá como limite máximo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos