PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/04
Altera a Resolução n.° 503, de 13 de maio de 2004, que
instituiu o Prêmio Tancredo Carvalho de Jornalismo Político.
D E C R E T A:
Art. 1°. Os Arts. 3.°, 4.° e 5.° da Resolução n.° 503, de 13 de maio de 2004,
passam a ter as seguintes redações:
"Art. 3°. A premiação será em dinheiro, sendo concedida
aos que obtiverem a primeira colocação em cada uma das seguintes categorias e
modalidades:
I - Categoria
Profissional:
a) mídia impressa – texto;
b) mídia impressa – fotografia jornalística;
c) mídia eletrônica – TV;
d) mídia eletrônica – rádio.
II - Categoria
Estudante.
Parágrafo único. Os vencedores e demais concorrentes receberão
certificado de participação.
Art. 4°. Os prêmios serão entregues pelo Presidente da Assembléia Legislativa, em
solenidade especial, como evento oficial do Parlamento cearense, em data
estabelecida pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Art. 5°. Regulamento, aprovado pela Mesa Diretora, definirá os critérios para a
realização de licitação na modalidade concurso, concessão dos prêmios e
especificação dos respectivos valores, na forma definida no § 4.° do art. 22 da
Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1°. A premiação para a Categoria Profissional terá como limite máximo o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por modalidade.
§ 2°. A premiação para a Categoria Estudante terá como limite máximo o valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos