“Dispõe sobre a inclusão
do número do DISQUE DENÚNCIA (3488.7877) nos intervalos da programação da TV
Assembléia. ”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica
inserido na programação da TV Assembléia, em seus intervalos, o número do
DISQUE DENÚNCIA – (três, quatro, oito, oito, sete, oito, sete, sete –
3488.7877).
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
________ DE NOVEMBRO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB
Nossa intenção é alertar aos telespectadores que
acompanham a programação da TV Legislativa sobre a implantação do DISQUE
DENÚNCIA no Estado do Ceará. Aproveitando assim a enorme audiência desse canal
de comunicação.
Gostaríamos contar com o apoio de nossos ilustres
pares para aprovação dessa Resolução.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB