Projeto de Resolução Nº20/04

 

Institui o prêmio “Defensor da Paz” a ser conferido pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Defensor da Paz a ser conferido anualmente pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, a pessoas físicas e jurídicas, organizações não governamentais, órgãos públicos e iniciativas que se destacarem na promoção da cultura da paz ou na denúncia contra a violência.

 

Parágrafo Único: Serão agraciados os eleitos pela Comissão de Premiação para as seguintes categorias:

 

I – pessoa física;

II – órgão público;

III – organização não governamental;

IV – campanha publicitária ou iniciativa contra a violência;

V – Destaque especial “Defensor da Paz”.

 

Art. 2º - O prêmio “Defensor da Paz”, objetiva:

 

I – Reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas físicas, pessoas jurídicas, organizações não governamentais, órgãos públicos e iniciativas que se destacarem no Estado do Ceará na promoção da cultura da paz e na organização da sociedade contra todas as formas de violência;

 

II – Estimular a disseminação de ações que divulguem a cultura da paz;

 

III – Expressar o compromisso da Assembléia Legislativa com a cultura da paz e com o apoio e estímulo à organização da sociedade contra a violência.

 

Art. 3º - O prêmio “Defensor da Paz” será conferido mediante proposição dos Deputados e das Comissões da Assembléia, de acordo com os procedimentos dispostos a seguir:

 

I – Cada Deputado poderá apresentar  um indicado por categoria, devendo ser encaminhado por escrito e protocolado na Casa até o dia 31 de dezembro de cada ano;

 

II – As Comissões da  Assembléia poderão indicar um nome por categoria;

 

III – A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa nomeará uma Comissão de Premiação com a finalidade de avaliar as indicações e definir os homenageados nas respectivas categorias;

 

IV – A comissão de premiação será constituída por um representante indicado por cada comissão, podendo ser acrescido a critério da Mesa Diretora outras personalidades ligadas a questão;

 

V – A comissão tornará público os critérios técnicos norteadores para a escolha dos agraciados.

 

Art. 4º - A comissão de premiação terá o prazo de 30 dias para encaminhar a Mesa Diretora o resultado final.

 

Art. 5 º - Em caso de empate em qualquer das categorias, caberá a Mesa Diretora proceder o voto de desempate.

 

Parágrafo Único – Caberá ao Presidente da Assembléia Legislativa promulgar o resultado final.

 

Art. 6º - O Prêmio será  entregue anualmente em Sessão Solene, realizada no primeiro semestre de cada ano, em data  deliberada pela Mesa Diretora.

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Fortaleza 25 de Outubro de 2004.

 

Deputada Tânia Gurgel

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O crescimento da violência tem atingido a sociedade cearense nos últimos tempos.Essa realidade, tem transformado o combate à violência numa bandeira política compatível com os anseios da sociedade.

 

Os estudos apontam que a reversão desse quadro passa necessariamente por uma cultura de paz a ser apropriada pela sociedade. Isso exige o engajamento de toda a sociedade e especialmente das Instituições Públicas que tem a missão de defender os reais interesses da sociedade.

 

Desse modo, a criação do prêmio Defensor da Paz proposto na presente iniciativa visa propor à Mesa Diretora uma colaboração para essa questão na medida em que pode se constituir como instrumento ao estímulo à cultura da paz no solo cearense.

 

A presente proposta se acatada for pela Mesa Diretora, representará uma feliz oportunidade do Legislativo cearense expressar o seu compromisso com a cultura da paz e com o combate à todas as formas de violência no Estado fortalecendo o movimento pela redução de todas as formas de violência.

 

Destacar àqueles que militam na área da cultura da paz e no combate à violência, constitui-se uma forma concreta de estimular novas práticas focadas para a construção da paz e de reconhecer pessoas e instituições que se dedicam à construção desse sonho coletivo.

 

Desse modo, espera-se o acolhimento da proposta pela Mesa Diretora e pelos que fazem esta Casa.

 

 

 

Deputada Tânia Gurgel