PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 15/2003
Autoriza a instituição e realização pela Assembléia
Legislativa, de concurso em literatura de cordel e xilograva com o tema:
"Refinaria do Nordeste no Ceará”, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.19, item I da
Resolução nº 389, que insituiu o Regimento Interno, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará fica autorizada a instituir e realizar Concurso Público em Literatura de
Cordel e Xilogravura sobre o tema: “Refinaria do Nordeste no Ceará”.
§ Único - A regulamentação, premiação e divulgação
do concurso e dos trabalhos apresentados sobre o tema do caput deste artigo, se darão por Ato Normativo da Mesa Diretora da
Assembléia Legislativa, que poderá dispor de dotação orçamentária própria ou em
convênio com outras instituições públicas e privadas.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
O debate em torno da implantação de uma refinaria de
petróleo e sua localização tem mobilizado esta Casa Parlamentar desde o início
da atual Legislatura como um dos principais vetores de articulação da sociedade
civil, do poder executivo,entidades empresariais, de ensino, pesquisa e
extensão.
A importância de que o empreendimento sirva ao
desenvolvimento do Nordeste do Brasil, descentralizando a concentração de
investimentos públicos estratégicos e macro-econômicos, tem sensibilizado as
lideranças, uníssonas para a unidade em torno desse objetivo maior.
Por outro lado, internamente temos apresentado um
perfil de magnitude e infra-estrutura capazes de disputar com os demais Estados
do Nordeste a sua implantação. Ou, como defendo, aliando-se a uma saída de
acomodação e com benefícios sociais históricos para o resgate do território
semi-árido, proposta encampada pelo Deputado Federal Ariosto Holanda, na
confluência dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Assim, a promoção desse concurso público pela
Assembléia Legislativa tornará a participação popular efetiva, fazendo com que
o debate aflore junto às massas e com características peculiares de nossa
representação e expressão cultural e lingüística mais candente: A Literatura de
Cordel e Xilogravura!
Para aprovação desse projeto espero contar com o
endosso de nossos ilustres pares nesta Casa do Povo.
Ìris Tavares
Deputada Estadual - PT