RESOLUÇÃO Nº 484, de 02 de abril de
2003.
Concede
licença ao Deputado Sineval Roque, para tratamento de saúde, pelo período de
125 dias.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19,
item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno)
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Sineval Roque, para
tratamento de saúde, pelo período de 125 dias
a partir de 28 de março de 2003, de acordo com o Art. 151, inciso III,
da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2003.