RESOLUÇÃO Nº 484, de 02 de abril de 2003.

 

 

Concede licença ao Deputado Sineval Roque, para tratamento de saúde, pelo período de 125 dias.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Sineval Roque, para tratamento de saúde, pelo período de 125 dias  a partir de 28 de março de 2003, de acordo com o Art. 151, inciso III, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2003.