A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º. O Inciso III do Art.302
da Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.302. OMISSIS
III-
recebendo o projeto, determinará a Assembléia a extração de avulsos e a
realização de Seminários em conjunto com entidades da sociedade civil das
Microrregiões e Região Metropolitana para exame e oferecimento de sugestões,
submetendo-se à apreciação do respectivo Conselho Deliberativo, que deverão ser
encaminhadas dentro de 60(sessenta) dias.
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Partido dos Trabalhadores