PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/03

 

 

CONSTITUI A  FRENTE PARLAMENTAR DO TURISMO – FRENTUR.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º É constituído o grupo parlamentar de caráter suprapartidário, denominado “Frente Parlamentar do Turismo”, composto de Deputados estaduais que dele desejarem participar, com o objetivo de apoiar, incentivar , fortalecer e expandir o segmento turístico, mediante desenvolvimento de atividades institucionais próprias, em parceria com a sociedade.

 

Parágrafo único – A adesão dos Deputados Estaduais à “Frente Parlamentar do Turismo”, far-se-á mediante encaminhamento de documento por eles subscritos ao Presidente da Frente,  manifestando a intenção de se filiar.

 

Art. 2º Será Presidente da “Frente Parlamentar do Turismo” um dos  Deputados que integram, como membros efetivos, a   Comissão de Indústria e Comércio, Turismo e Serviço.

 

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades institucionais, a “Frente Parlamentar do Turismo” deverá:

 

I-                     desenvolver ações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento da legislação estadual que envolverá matéria de interesse do setor turístico;

 

II-                   incentivar e apoiar projetos inovadores, capazes de propiciar o desenvolvimento  sócio-econômico, resultante de parcerias entre o Poder Público e o setor turístico;

III-                  Incentivar e apoiar a divulgação dos princípios e objetivos das FRETURs – Frentes Parlamentares do Turismo no âmbito federal, estadual e municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em  25 de março de 2003. 

 

 

 

DEPUTADO SINEVAL ROQUE

VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO TURISMO E SERVIÇO DA AL/CE