PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/03
CONSTITUI
A FRENTE PARLAMENTAR DO TURISMO –
FRENTUR.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É constituído o grupo parlamentar de
caráter suprapartidário, denominado “Frente Parlamentar do Turismo”, composto
de Deputados estaduais que dele desejarem participar, com o objetivo de apoiar,
incentivar , fortalecer e expandir o segmento turístico, mediante
desenvolvimento de atividades institucionais próprias, em parceria com a
sociedade.
Parágrafo único – A adesão dos
Deputados Estaduais à “Frente Parlamentar do Turismo”, far-se-á mediante
encaminhamento de documento por eles subscritos ao Presidente da Frente, manifestando a intenção de se filiar.
Art. 2º Será Presidente da “Frente Parlamentar
do Turismo” um dos Deputados que
integram, como membros efetivos, a
Comissão de Indústria e Comércio, Turismo e Serviço.
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades
institucionais, a “Frente Parlamentar do Turismo” deverá:
I-
desenvolver ações institucionais necessárias ao
aperfeiçoamento da legislação estadual que envolverá matéria de interesse do
setor turístico;
II-
incentivar e apoiar projetos inovadores, capazes de
propiciar o desenvolvimento
sócio-econômico, resultante de parcerias entre o Poder Público e o setor
turístico;
III-
Incentivar e apoiar a divulgação dos princípios e objetivos
das FRETURs – Frentes Parlamentares do Turismo no âmbito federal, estadual e
municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2003.
DEPUTADO
SINEVAL ROQUE
VICE-PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO TURISMO E SERVIÇO DA AL/CE