Altera o artigo 48,
inciso III, alínea “c” , da Resolução n.º 389/96 (Regimento Interno).
Art. 1º. O
título do inciso III do artigo 48 da
Resolução n.º 389/96(Regimento Interno), passa a vigorar com o acréscimo da
palavra “Minerais”, passando a ter a seguinte redação: Agropecuária, Recursos
Hídricos e Minerais.
Art. 2º. A
alínea “c” passa a vigorar com a seguinte expressão: Política mineral de
pesquisa, exploração, gerenciamento e manufatura das reservas minerais.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos