PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 08/03

 

 

Altera o artigo 48, inciso III, alínea “c” , da Resolução n.º 389/96 (Regimento Interno).

 

 

Art. 1º. O título do inciso III  do artigo 48 da Resolução n.º 389/96(Regimento Interno), passa a vigorar com o acréscimo da palavra “Minerais”, passando a ter a seguinte redação: Agropecuária, Recursos Hídricos e Minerais.

Art. 2º. A alínea “c” passa a vigorar com a seguinte expressão: Política mineral de pesquisa, exploração, gerenciamento e manufatura das reservas minerais.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos