PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2005

 

 

Altera o art. 2.º da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2.º da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Assembléia Legislativa reunir-se-á durante as Sessões Legislativas:

I – ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;

...

§ 4º Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Assembléia somente deliberará sobre matéria para qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  de   de 2006.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de Resolução visa adequar o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – Resolução nº 389 de 11 de dezembro de 1996, ao disposto na Emenda Constitucional Estadual nº   e Emenda Constitucional Federal nº 50/06 que alterou o período de recesso parlamentar para 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.