PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2005
Altera o art. 2.º da Resolução n.º
389, de 11 de dezembro de 1996.
A MESA
DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento
Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2.º da Resolução nº 389, de 11 de dezembro
de 1996 (Regimento Interno) passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Assembléia Legislativa reunir-se-á durante as
Sessões Legislativas:
I – ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e
de 1º de agosto a 22 de dezembro;
...
§ 4º Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Assembléia
somente deliberará sobre matéria para qual foi convocada, vedado o pagamento de
parcela indenizatória, em razão da convocação.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2006.
O presente projeto de Resolução visa adequar o
Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – Resolução nº
389 de 11 de dezembro de 1996, ao disposto na Emenda Constitucional Estadual
nº e Emenda Constitucional Federal nº
50/06 que alterou o período de recesso parlamentar para 2 de fevereiro a 17 de
julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.