PROJETO DE
RESOLUÇÃO 04/06
“Determina
a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS das transmissões da
TV Assembléia, nos termos na Lei n° 10.436 de 2002”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.
1° - As transmissões pela TV Assembléia das sessões plenárias, das reuniões das
comissões e demais atividades da Assembléia Legislativa deverão ser realizadas
com interpretação pela Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Art.
2° - A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da publicação.
Art.
3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
21 de fevereiro de 2006.
DEPUTADO ARTUR BRUNO
Partido dos Trabalhadores
Há décadas, as pessoas portadoras de
deficiências auditivas lutam pela oficialização da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS). Essa oficialização acabou acontecendo em abril de 2002, com a aprovação
no Congresso Nacional de uma lei que homologou a LIBRAS como língua das pessoas
com essa deficiência. A lei 10.436, de 24 de abril de 2002, determina que essa
língua deve ser ensinada e utilizada nas escolas e em todos os meios de
comunicação, assegurando a acessibilidade às informações aos surdos.
O objetivo fundamental deste Projeto de Lei é cumprir o que
determina o artigo 2º da Lei 10.436 de 2004, que reconheceu a Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão:
“Art.
2º - Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas
concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o
uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio de comunicação
objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”.
De acordo com dados do Censo 2000 do
IBGE, existem mais de 5,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva no
Brasil, representando cerca de quase 4% da população do País. A adoção da
LIBRAS pelos meios de comunicação representa a possibilidade de inclusão desse
imenso contingente de pessoas à vida pública. A adoção dessa língua pela
Assembléia Legislativa representará também a inclusão política dessas pessoas,
possibilitando uma maior participação nos debates públicos dessa Casa.
Sem sombra de dúvidas, a adoção de
LIBRAS representará uma contribuição fundamental da TV Assembléia para difundir
e implementar essa língua nos diferentes espaços públicos, especialmente nos
meios de comunicação social, permitindo o pleno exercício da cidadania por
parte de milhões de pessoas que têm dificuldades de comunicação em conseqüência
de uma deficiência auditiva.
Deputado Artur Bruno
Partido dos Trabalhadores