PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/06

 

 

INSTITUI A COMENDA “MÉRITO LEGISLATIVO DE DEFESA DO CONSUMIDOR”  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO  CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Mérito Legislativo de Defesa do Consumidor” destinada a homenagear anualmente, a personalidade ou instituição que se destacar na defesa do consumidor cearense.

 

Parágrafo Único. A Comenda de que trata o caput deste artigo representa uma homenagem a personalidade ou instituição, que diretamente ou indiretamente, tenha contribuído para o atendimento às necessidades dos consumidores cearenses, no respeito à sua dignidade, saúde e segurança, promovendo o equilíbrio das relações de consumo.

 

Art. 2º. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará escolherá a personalidade ou instituição, entre indicações feitas por entidades da sociedade civil ou órgãos públicos de defesa do consumidor, encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor dessa Casa Legislativa.

 

Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo reunir-se-á no início de cada ano, para receber as indicações e escolher um nome a  ser levado a plenário.

 

Art.º 3º A Comenda “Mérito Legislativo de Defesa do Consumidor” será concedida durante Sessão Solene da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, realizada no dia 15 de março ou na primeira sessão subsequente, convocada especificada para este fim, para comemorar o Dia Internacional do Consumidor.

 

Art. 4º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 20  de fevereiro de 2006.

 

 

Deputado Estadual Chico Lopes

Líder do Partido Comunista do Brasil

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A Comenda “Mérito Legislativo de Defesa do Consumidor, concedida a personalidade ou instituição que venha a se destacar, à frente da defesa dos  do consumidores do Estado do Ceará.

 

A referida Comenda constitui reconhecimento e incentivo ao trabalho desenvolvido na área da defesa do consumidor, levando em consideração a necessidade dos consumidores, ao respeito de sua dignidade de pessoa humana, saúde e segurança, no tocante aos produtos e/ou serviços colocados no mercado, compatibilizando ainda o desenvolvimento econômico e tecnológico, com os princípios da boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, bem como a observância de seus interesses econômicos e da melhoria de sua qualidade de vida.

 

Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2006

 

 

 

Deputado Chico Lopes

Líder do PC do B