PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 0001/2006

 

Altera o art. 130 e respectivos parágrafos da Resolução nº 389/97, que trata do Regimento Interno da Assembléia legislativa do Estado do Ceará.

 

Art. 1º O Art. 130 e respectivos parágrafos da resolução nº 389/97, que trata do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 130. No início e final de cada Sessão Legislativa, o Deputado receberá ajuda de custo, correspondente ao valor dos subsídios, sendo vedado o pagamento de Sessões Extraordinárias.

§ 1º Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas imprescindíveis ao comparecimento à Sessão Legislativa Ordinária.

§ 2º Somente receberá a segunda parcela da ajuda de custo, o Deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da Sessão Legislativa Ordinária”.

 

Sala das Sessões da Assembléia legislativa do Estado do Ceará, em 17 de janeiro de 2006.”

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

JUSTIFICATIVA

 

         A presente matéria visando a alteração do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará tem por objetivo coadunar seu texto com as modificações introduzidas pelo Congresso Nacional no mesmo sentido. Ademais, trata-se de corresponder os anseios dos postulados constitucionais que primam pela prática de atos conservadores da eficiência e moralidade que os homens públicos devem pautar suas condutas.