PROJETO
DE RESOLUÇÃO nº 0001/2006
Altera o art. 130 e respectivos parágrafos
da Resolução nº 389/97, que trata do Regimento Interno da Assembléia
legislativa do Estado do Ceará.
Art. 1º O Art. 130 e respectivos parágrafos da
resolução nº 389/97, que trata do Regimento Interno da Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará passam a ter a seguinte redação:
“Art. 130. No início e final de cada Sessão Legislativa, o Deputado
receberá ajuda de custo, correspondente ao valor dos subsídios, sendo vedado o
pagamento de Sessões Extraordinárias.
§ 1º Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas
imprescindíveis ao comparecimento à Sessão Legislativa Ordinária.
§ 2º Somente receberá a segunda parcela da ajuda de custo, o Deputado
que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da Sessão Legislativa Ordinária”.
Sala das Sessões da Assembléia
legislativa do Estado do Ceará, em 17 de janeiro de 2006.”
Deputado
HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
A
presente matéria visando a alteração do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará tem por objetivo coadunar seu texto com as
modificações introduzidas pelo Congresso Nacional no mesmo sentido. Ademais,
trata-se de corresponder os anseios dos postulados constitucionais que primam
pela prática de atos conservadores da eficiência e moralidade que os homens
públicos devem pautar suas condutas.