PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº_01/03

 

 

Acrescenta artigo a Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art.1º. Fica acrescido o art.183 A a Resolução Nº 389 de 11 de dezembro de 1996, ficando sua redação como se segue:

 

“Art. 183 A. A pauta das Sessões Ordinárias, que conterá todas as matérias a serem deliberadas, deverá ser distribuída aos deputados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.”

 

Art.2º. A presente Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará em ________de fevereiro de 2003

 

 

___________________________________

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto tem como objetivo estabelecer um período mínimo de 24 horas para que os deputados conheçam o inteiro teor da pauta da ordem do dia com um prazo suficiente para estudar e tomar posição a respeito das matérias constantes da mesma.