Dispõe sobre a isenção de multas de
trânsito imputadas pelo sistema de foto sensor no âmbito do Estado do Ceará e
da outras providencias .
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º -
Fica isentos de multa de trânsito imputadas pelo sistema de foto sensor no âmbito do Estado do Ceará para condutores que forem multados
após às vinte e três horas, observando o que segue:
I-
O condutor do veiculo não poderá ultrapassar da velocidade máxima
permitida no local.
II-
O condutor terá que observar o trânsito do local.
III-
Nos cruzamentos o condutor terá que realizar sinalização sonora e
luminosa.
Parágrafo Único- Os casos omissos será regulado por
portaria da Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará.
Art.2º-
Fica obrigada as instituições competentes pela fiscalização do trânsito
realizar campanhas publicitarias, no intuito de educar pra a boa fluência no
trânsito cearense.
Art. 3º -
Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 13 de junho de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
A violência é a mazela do povo brasileiro e não é diferente
no Ceará. O pai que vê seu filho sair para a faculdade à noite e não tem a
certeza que ele volte, pois o mesmo chega em casa após às vinte e três horas.
A maioria dos assaltos ocorridos no trânsito são praticados
no sinal de trânsito. O cidadão não pode e não deve ficar ao bel-prazer dos
marginais e não pode se privar de eventos noturnos, pois os bandidos não
privam-se .
É bem verdade que o sistema de foto sensor é um agente de trânsito, mas este que fica inerte
enquanto um pai de família esta sendo assaltado, inerte enquanto uma jovem é
violentada depois de assaltada, estático enquanto o bandido adentra no carro da
família e realiza com êxito um seqüestro, muitas vezes chamado relâmpago, mas
para a vitima aquela experiência fora uma verdadeira eternidade.
Isto posto, peço que meus pares se dignem a aprovar tal
matéria de interesse de todos, pois a próxima vitima poderá ser quaisquer um de
nos ou mesmo nossos filhos.
Sala das sessões, 13 de
junho de 2006.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN