PROJETO DE LEI N° 99.06

 

 

Dispõe sobre a isenção de multas de trânsito imputadas pelo sistema de foto sensor no âmbito do Estado do Ceará e da outras providencias .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica isentos de multa de trânsito imputadas pelo sistema de foto sensor  no âmbito do Estado do Ceará para condutores que forem multados após às vinte e três horas, observando o que segue:

I-                  O condutor do veiculo não poderá ultrapassar da velocidade máxima permitida no local.

II-                O condutor terá que observar o trânsito do local.

III-             Nos cruzamentos o condutor terá que realizar sinalização sonora e luminosa.

Parágrafo  Único- Os casos omissos será regulado por portaria da Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará.

Art.2º- Fica obrigada as instituições competentes pela fiscalização do trânsito realizar campanhas publicitarias, no intuito de educar pra a boa fluência no trânsito cearense.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 13 de junho de 2006.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A violência é a mazela do povo brasileiro e não é diferente no Ceará. O pai que vê seu filho sair para a faculdade à noite e não tem a certeza que ele volte, pois o mesmo chega em casa após às vinte e três horas.

A maioria dos assaltos ocorridos no trânsito são praticados no sinal de trânsito. O cidadão não pode e não deve ficar ao bel-prazer dos marginais e não pode se privar de eventos noturnos, pois os bandidos não privam-se .

É bem verdade que o sistema de foto sensor é um agente de trânsito, mas este que fica inerte enquanto um pai de família esta sendo assaltado, inerte enquanto uma jovem é violentada depois de assaltada, estático enquanto o bandido adentra no carro da família e realiza com êxito um seqüestro, muitas vezes chamado relâmpago, mas para a vitima aquela experiência fora uma verdadeira eternidade.

Isto posto, peço que meus pares se dignem a aprovar tal matéria de interesse de todos, pois a próxima vitima poderá ser quaisquer um de nos ou mesmo nossos filhos.       

Sala das sessões, 13 de junho de 2006.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN