PROJETO DE LEI  Nº 99/2005
 
 
 Institui o Dia Estadual da Adoção
 
 
    A Assembléia Legislativa do Estado de Ceará decreta:
 
 
Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de maio  como o “Dia Estadual de Adoção”.
 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
 

 

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 29 de junho de 2005.

 

 

 

Deputada Tânia Gurgel
Presidente da Frente Parlamentar pela Infância
 
 
 
 
J U S T I F I C A T I V A
 
 
 
O presente Projeto de Lei destina-se a estabelecer no Estado do Ceará, um dia dedicada as pessoas  que decidiram, com muito amor, adotar uma criança, trazendo  para suas vidas, um ser humano, que necessitam de um lar verdadeiro, onde possam sentirem amado, protegidos,   possibilitando,  também,  a esse  casal,  a realização de serem  pais e de formarem  uma verdadeira família.
 
A adoção é uma experiência humana  que demanda de todos envolvidos, em suas múltiplas expressões, um permanente debate dos direitos e deveres , para o estudo, para a troca de idéias e de experiências e que precisam ser melhor compreendido pela sociedade.
 
A adoção necessita de aperfeiçoamento em todas as suas etapas e também de uma rede de apoio permanente, a fim de que pais e filhos, não se sintam sozinhos na sua experiência particular de família constituída pelos laços de afetos e não pelos laços biológicos.
 
É importante lembrar que a “A doação não é a última maneira de se ter um filho, mas sim, outra forma de mãe”. E é esse desprendimento, essa prova de amor que queremos comemorar. ´
 
Reveste-se, também de uma dia para reflexão, permitindo, assim, que  outras pessoas despertem para esse ato de amor.
 
 
Deputado Tânia Gurgel
Presidente da Frente Parlamentar pela Infância