PROJETO DE LEI Nº 99/2005 Institui o Dia Estadual da Adoção A Assembléia Legislativa do Estado de Ceará decreta: Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de maio como o “Dia Estadual de Adoção”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço
da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 29 de junho de
2005.
Deputada Tânia GurgelPresidente da Frente Parlamentar pela Infância
J U S T I F I C A T I V A O presente Projeto de Lei destina-se a estabelecer no Estado do Ceará, um dia dedicada as pessoas que decidiram, com muito amor, adotar uma criança, trazendo para suas vidas, um ser humano, que necessitam de um lar verdadeiro, onde possam sentirem amado, protegidos, possibilitando, também, a esse casal, a realização de serem pais e de formarem uma verdadeira família. A adoção é uma experiência humana que demanda de todos envolvidos, em suas múltiplas expressões, um permanente debate dos direitos e deveres , para o estudo, para a troca de idéias e de experiências e que precisam ser melhor compreendido pela sociedade. A adoção necessita de aperfeiçoamento em todas as suas etapas e também de uma rede de apoio permanente, a fim de que pais e filhos, não se sintam sozinhos na sua experiência particular de família constituída pelos laços de afetos e não pelos laços biológicos. É importante lembrar que a “A doação não é a última maneira de se ter um filho, mas sim, outra forma de mãe”. E é esse desprendimento, essa prova de amor que queremos comemorar. ´ Reveste-se, também de uma dia para reflexão, permitindo, assim, que outras pessoas despertem para esse ato de amor. Deputado Tânia GurgelPresidente da Frente Parlamentar pela Infância