PROJETO DE LEI N°98/04

 

 

Considera de utilidade pública O Grupo espírita da Fraternidade Irmã Scheilla sociedade civil, religiosa, educativa, beneficiente,  sem fins lucrativos.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art 1°. É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil O Grupo espírita da Fraternidade Irmã Scheilla sociedade civil, religiosa, educativa, beneficiente,  sem fins lucrativos, fundada em 14 de março de 1993, com sede no município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,  à Rua Monsenhor Esmeraldo, s/n, Bairro Franciscanos.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.