PROJETO DE LEI N°98/04
Considera
de utilidade pública O Grupo espírita da Fraternidade Irmã Scheilla sociedade
civil, religiosa, educativa, beneficiente,
sem fins lucrativos.
D E C R E T A:
Art 1°. É considerada de utilidade pública,
nos termos da Lei Estadual n° 12.554, a sociedade civil O Grupo espírita da
Fraternidade Irmã Scheilla sociedade civil, religiosa, educativa,
beneficiente, sem fins lucrativos,
fundada em 14 de março de 1993, com sede no município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, à Rua Monsenhor
Esmeraldo, s/n, Bairro Franciscanos.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.