PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 62/06

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 97.06)

 

DISPÕE SOBRE O ENVIO BIMESTRAL, PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, DE DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS ARRECADADAS E DESPESAS EFETUADAS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO ÓRGÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA,

 

Art.1°. O Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN enviará bimestralmente à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa demonstrativo das receitas arrecadadas e das despesas efetuadas pelas empresas contratadas pelo órgão para a prestação de serviços.

 

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _______de junho de 2006

 

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como objetivo primordial dar transparência à receitas arrecadadas e às despesas efetuadas pelas empresas contratadas pelo DETRAN. Somos da opinião de que a medida proposta fortalece o papel fiscalizatório do Poder Legislativo.