PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 62/06
(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 97.06)
DISPÕE SOBRE O ENVIO BIMESTRAL, PELO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, DE DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS ARRECADADAS E
DESPESAS EFETUADAS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO ÓRGÃO PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA,
Art.1°.
O Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN enviará bimestralmente à Comissão de
Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa demonstrativo das receitas
arrecadadas e das despesas efetuadas pelas empresas contratadas pelo órgão para
a prestação de serviços.
Art.2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _______de junho de
2006
DEPUTADO
NELSON MARTINS
PARTIDO
DOS TRABALHADORES
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto tem como objetivo primordial dar transparência à receitas
arrecadadas e às despesas efetuadas pelas empresas contratadas pelo DETRAN.
Somos da opinião de que a medida proposta fortalece o papel fiscalizatório do
Poder Legislativo.