PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 61/06

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 96.06)

 

Dispõe sobre o envio bimestral, pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, de demonstrativo das receitas arrecadas e das despesas efetuadas pelo órgão e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA,

 

Art.1°. O Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN enviará bimestralmente à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa demonstrativo das receitas arrecadadas, inclusive multas e das despesas efetuadas pelo órgão.

 

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _______de ______  de 2006

 

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como objetivo primordial dar transparência à receitas arrecadadas e às despesas efetuadas pelo DETRAN. Somos da opinião de que a medida proposta fortalece o papel fiscalizatório do Poder Legislativo.