PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 61/06
(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 96.06)
Dispõe sobre o envio bimestral, pelo Departamento
Estadual de Trânsito-DETRAN, de demonstrativo das receitas arrecadas e das despesas
efetuadas pelo órgão e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA,
Art.1°.
O Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN enviará bimestralmente à Comissão de
Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa demonstrativo das receitas
arrecadadas, inclusive multas e das despesas efetuadas pelo órgão.
Art.2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _______de
______ de 2006
DEPUTADO
NELSON MARTINS
PARTIDO
DOS TRABALHADORES
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto tem como objetivo primordial dar transparência à receitas
arrecadadas e às despesas efetuadas pelo DETRAN. Somos da opinião de que a
medida proposta fortalece o papel fiscalizatório do Poder Legislativo.