PROJETO DE LEI N°° 95.06

 

Dispõe sobre a realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica por parte do DETRAN e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º. Os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica a serem realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN poderão ser feitos por empresas de plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde.

 

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em _______de junho de 2006

 

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição tem como objetivo possibilitar ao candidato à habilitação de condução de veículo automotor ou elétrico uma alternativa mais em conta à empresa que atualmente presta o serviço cobrando valores de R$ 42,00 para exame de aptidão física e mental e R$ 35,36 para avaliação psicológica deixando de ter de pagar à vista, além de diminuir a espera por parte das pessoas que precisam realizar os exames.