PROJETO
DE LEI N°° 95.06
Dispõe sobre a realização
de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica por parte do
DETRAN e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Os exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica a serem realizados pelo Departamento Estadual de
Trânsito-DETRAN poderão ser feitos por empresas de plano de saúde ou pelo
Sistema Único de Saúde.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará em _______de junho de 2006
DEPUTADO
NELSON MARTINS
PARTIDO
DOS TRABALHADORES
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo possibilitar
ao candidato à habilitação de condução de veículo automotor ou elétrico uma
alternativa mais em conta à empresa que atualmente presta o serviço cobrando
valores de R$ 42,00 para exame de aptidão física e mental e R$ 35,36 para
avaliação psicológica deixando de ter de pagar à vista, além de diminuir a
espera por parte das pessoas que precisam realizar os exames.