Institui
o dia estadual do turismo.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do
Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 (cinco) de março.
Art. 2º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de maio, 16 de junho de 2005.
DEPUTADO FRANCISCO
CAMINHA
- LÍDER DO PHS -
O Estado do Ceará, há anos, vem demonstrando o seu
potencial turístico, despontando como um dos roteiros preferidos pelos turistas
de todo o Brasil e de outros países. Como uma economia crescente, contribui,
diretamente, para a geração de emprego e renda para os cearenses, além de
aumentar a contribuição para o fisco estadual.
O presente Projeto de Lei pretende estimular os
investimentos no turismo cearense, atraindo, ainda mais, os incentivos nesse
promissor setor.
Espera, pois, o apoio dos demais parlamentares, na
aprovação do presente Projeto, transformando-o em Lei.
Data supra.