PROJETO DE LEI Nº. 94/2005

 

 

 

Institui o dia estadual do turismo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 (cinco) de março.

Art. 2º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário 13 de maio, 16 de junho de 2005.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

O Estado do Ceará, há anos, vem demonstrando o seu potencial turístico, despontando como um dos roteiros preferidos pelos turistas de todo o Brasil e de outros países. Como uma economia crescente, contribui, diretamente, para a geração de emprego e renda para os cearenses, além de aumentar a contribuição para o fisco estadual.

O presente Projeto de Lei pretende estimular os investimentos no turismo cearense, atraindo, ainda mais, os incentivos nesse promissor setor.

Espera, pois, o apoio dos demais parlamentares, na aprovação do presente Projeto, transformando-o em Lei.

Data supra.