Art. 1º. Fica
denominada RODOVIA ESTADUAL DEPUTADO ADAHIL BARRETO CAVALCANTE o segmento da CE
060, a partir do km 374,9, localizado na zona urbana do município de Iguatu,
até o km 436,8, localizado na zona urbana do município de Várzea Alegre, trecho
entroncamento BR404/CE282/375 (Iguatu) – entroncamento BR230 (Várzea Alegre),
numa extensão de 61,9 km.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O Doutor Adahil Barreto
Cavalcante nasceu em Iguatu(CE), no dia treze de julho de 1914, filho de Júlio
Cavalcante e de Júlia Barreto Cavalcante.
Fez seus estudos
propedêuticos em Iguatu e no antigo Liceu do Ceará, em Fortaleza.
Posteriormente, ingressou na Faculdade de Direito do Ceará onde conquistou, em
1938, o grau de Bacharel em Direito. Como advogado exerceu, durante longo
tempo, atividades profissionais nas cidades de Fortaleza, Rio de Janeiro e São
Paulo.
Participou, ativamente,
da vida estudantil de Fortaleza, como integrante da Diretoria do Centro
Estudantil do Ceará, Diretor da Casa do Estudante do Ceará e Diretor de duas
escolas de educação de adultos que o Centro Estudantil mantinha nesta Capital.
Ingressou no quadro de
funcionários do Estado mediante concurso, tendo exercido as funções de
Escriturário do Tribunal de Contas, Inspetor de Municipalidades e Delegado nos
quadros da Polícia Civil, havendo ainda sido o idealizador da Escola de Polícia
do Ceará e da organização de carreiras funcionais na Polícia Civil.
De 1946 a 1950, foi deputado
estadual constituinte, tendo sido membro da Comissão Constitucional encarregada
de elaborar o Projeto da Constituição Estadual de 1947. Deputado Federal pelo
Ceará nas legislaturas de 1951 a 1966, integrou as importantes Comissões de
Educação, de Redação e de Orçamento. Nesse período, representou o Parlamento
Brasileiro junto a Congressos Interparlamentares em Atenas e em Bruxelas.
Foi Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito das
companhias de energia elétrica e Presidente da Comissão Parlamentar de
Inquérito sobre apuração das causas de acidentes aviatórios. Foi, ainda, autor
de vários projetos transformados em Lei, cumprindo mencionar, dentre muitos, o
que denominou “Pinto Martins” o aeroporto de Fortaleza, os que criaram escolas
profissionais em Fortaleza, em Iguatu, em Acopiara e o que instituiu o Colégio
de Educação Rural e Doméstica, em Iguatu.
O Doutor Adahil Barreto Cavalcante foi um político
que honrou sobremodo o nome do Ceará nos cenários políticos local, nacional e
até internacional. Integrou, com evidência, uma geração de homens públicos que
dignificaram a política e a administração do nosso Estado. Foi um homem
íntegro, alicerçou sua vida em princípios e valores éticos dos quais nunca se
afastou. Defendeu, com ardor e intransigência os legítimos interesses do Ceará
e os de seu povo e participou, ativamente, na Câmara dos Deputados, dos mais
importantes debates concernentes aos temas de maior relevância para o
desenvolvimento do País, notadamente nos campos institucional, econômico,
educacional e social.
É merecedor, portanto, da justa homenagem que lhe
será concedida, caso esta Casa aprove o Projeto de Lei ora submetido a seu
exame.
ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SOBRINHO
Deputado Estadual