PROJETO DE LEI Nº _94/2004

 

 

Denomina RODOVIA ESTADUAL DEPUTADO ADAHIL BARRETO CAVALCANTE o segmento da CE 060, a partir do km 374,9, localizado na zona urbana do município de Iguatu, até o km 436,8, localizado na zona urbana do município de Várzea Alegre, trecho entroncamento BR404/CE282/375 (Iguatu) – entroncamento BR230 (Várzea Alegre), numa extensão de 61,9 km.

 

Art. 1º. Fica denominada RODOVIA ESTADUAL DEPUTADO ADAHIL BARRETO CAVALCANTE o segmento da CE 060, a partir do km 374,9, localizado na zona urbana do município de Iguatu, até o km 436,8, localizado na zona urbana do município de Várzea Alegre, trecho entroncamento BR404/CE282/375 (Iguatu) – entroncamento BR230 (Várzea Alegre), numa extensão de 61,9 km.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, aos 20 de julho de 2004.

 

 

 

ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SOBRINHO

Deputado Estadual

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            O Doutor Adahil Barreto Cavalcante nasceu em Iguatu(CE), no dia treze de julho de 1914, filho de Júlio Cavalcante e de Júlia Barreto Cavalcante.

            Fez seus estudos propedêuticos em Iguatu e no antigo Liceu do Ceará, em Fortaleza. Posteriormente, ingressou na Faculdade de Direito do Ceará onde conquistou, em 1938, o grau de Bacharel em Direito. Como advogado exerceu, durante longo tempo, atividades profissionais nas cidades de Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo.

            Participou, ativamente, da vida estudantil de Fortaleza, como integrante da Diretoria do Centro Estudantil do Ceará, Diretor da Casa do Estudante do Ceará e Diretor de duas escolas de educação de adultos que o Centro Estudantil mantinha nesta Capital.

            Ingressou no quadro de funcionários do Estado mediante concurso, tendo exercido as funções de Escriturário do Tribunal de Contas, Inspetor de Municipalidades e Delegado nos quadros da Polícia Civil, havendo ainda sido o idealizador da Escola de Polícia do Ceará e da organização de carreiras funcionais na Polícia Civil.

            De 1946 a 1950, foi deputado estadual constituinte, tendo sido membro da Comissão Constitucional encarregada de elaborar o Projeto da Constituição Estadual de 1947. Deputado Federal pelo Ceará nas legislaturas de 1951 a 1966, integrou as importantes Comissões de Educação, de Redação e de Orçamento. Nesse período, representou o Parlamento Brasileiro junto a Congressos Interparlamentares em Atenas e em Bruxelas.

Foi Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito das companhias de energia elétrica e Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre apuração das causas de acidentes aviatórios. Foi, ainda, autor de vários projetos transformados em Lei, cumprindo mencionar, dentre muitos, o que denominou “Pinto Martins” o aeroporto de Fortaleza, os que criaram escolas profissionais em Fortaleza, em Iguatu, em Acopiara e o que instituiu o Colégio de Educação Rural e Doméstica, em Iguatu.

O Doutor Adahil Barreto Cavalcante foi um político que honrou sobremodo o nome do Ceará nos cenários políticos local, nacional e até internacional. Integrou, com evidência, uma geração de homens públicos que dignificaram a política e a administração do nosso Estado. Foi um homem íntegro, alicerçou sua vida em princípios e valores éticos dos quais nunca se afastou. Defendeu, com ardor e intransigência os legítimos interesses do Ceará e os de seu povo e participou, ativamente, na Câmara dos Deputados, dos mais importantes debates concernentes aos temas de maior relevância para o desenvolvimento do País, notadamente nos campos institucional, econômico, educacional e social.

É merecedor, portanto, da justa homenagem que lhe será concedida, caso esta Casa aprove o Projeto de Lei ora submetido a seu exame.

 

 

 

ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SOBRINHO

Deputado Estadual