PROJETO DE LEI n° 93.06

 

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de primeiros socorros nas escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1° - Os estabelecimentos da rede pública de ensino médio e fundamental no Estado do Ceará ministrarão aulas de primeiros socorros aos alunos devidamente matriculados.

 

Art. 2° - A disciplina de primeiros socorros terá caráter extracurricular, constando como item de avaliação para notas de disciplina e comportamento.

 

Art. 3° - As aulas deverão ser realizadas por profissionais habilitados e competentes para o ensino de primeiros socorros.

 

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de junho de 2006.

 

 

 

 

 

Deputado Artur Bruno

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da ALEC

 

 

 

Justificativa

 

Todos os dias estamos sujeitos a inúmeras situações de iminente risco de acidentes. Seja em nossos lares, na escola ou em nosso local de trabalho, devemos estar preparados a agir até a chegada de paramédicos.

 

Já esta comprovado por estatísticas que o pré-atendimento emergencial realizado corretamente salva inúmeras vidas ou evita seqüelas irreversíveis.

 

Ao ministrarmos essa disciplina na rede pública estadual estaremos formando cidadãos preparados a intervir num momento de emergência.

 

Dessa forma, em razão da relevância da meteria e de urgente necessidade de nos valermos de todos os meios para minimizarmos os problemas que a saúde pública passa, solicito o beneplácito de meus pares, eminentes Deputados (as), para a aprovação deste projeto.

 

 

 

 

Deputado Artur Bruno

Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da ALEC