PROJETO DE LEI n° 93.06
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de
primeiros socorros nas escolas públicas de ensino médio e fundamental no Estado
do Ceará
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.1° - Os
estabelecimentos da rede pública de ensino médio e fundamental no Estado do
Ceará ministrarão aulas de primeiros socorros aos alunos devidamente
matriculados.
Art. 2° - A
disciplina de primeiros socorros terá caráter extracurricular, constando como
item de avaliação para notas de disciplina e comportamento.
Art. 3° -
As aulas deverão ser realizadas por profissionais habilitados e competentes
para o ensino de primeiros socorros.
Art. 4° - O
Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em 07 de junho de 2006.
Deputado Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e
Desporto da ALEC
Justificativa
Todos os dias estamos sujeitos a inúmeras situações de
iminente risco de acidentes. Seja em nossos lares, na escola ou em nosso local
de trabalho, devemos estar preparados a agir até a chegada de paramédicos.
Já esta comprovado por estatísticas que o pré-atendimento
emergencial realizado corretamente salva inúmeras vidas ou evita seqüelas
irreversíveis.
Ao ministrarmos essa disciplina na rede pública estadual
estaremos formando cidadãos preparados a intervir num momento de emergência.
Dessa forma, em razão da relevância da meteria e de
urgente necessidade de nos valermos de todos os meios para minimizarmos os
problemas que a saúde pública passa, solicito o beneplácito de meus pares,
eminentes Deputados (as), para a aprovação deste projeto.
Deputado Artur Bruno
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e
Desporto da ALEC