Dispõe sobre a utilização de papel reciclado
e dá outras providências.
Art. 1º - O governo do Estado
utilizará papel reciclado em todas as suas publicações e convites oficiais.
Art. 2º - Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação desta
Augusta Casa, tem por objetivo estimular, a partir da iniciativa do Governo, a
utilização do papel reciclado, que não é mais uma exclusividade dos militantes
ambientalistas. Muitas empresas incorporaram o uso habitual do papel reciclado
por contemplar vários itens: é, de fato, uma forma de literalmente “economizar
árvores”, pois 50 kg de papel reciclado poupam a vida de uma árvore e podem ser
reciclados várias vezes; é uma iniciativa extremamente simpática à sociedade,
tornando-se, assim, uma ótima peça de publicidade e, ainda, por haver a
disponibilidade, hoje, de papel reciclado de excelente qualidade, permitindo
publicações ricas.
Acreditamos que, nós, que
integramos o governo, como poder constituído, temos o dever de envidar todos os
esforços no sentido da melhoria das condições de vida da população, precisando,
portanto, ser os primeiros a dar exemplo à sociedade de coerência entre o
discurso e a prática. Devermos refletir sobre como vamos estimular o respeito
ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável se nós, neste caso específico do
papel somos usuários vorazes, dado o ritmo de atividades desenvolvidas, a
quantidade de solenidades e eventos realizados, quando são gastos centenas de
convites confeccionados em papel rico, belo e que, muitas vezes, pelas suas
características, têm o processo de decomposição lento, exigindo da natureza,
além da supressão de árvores para a sua fabricação, um esforço especial para
eliminar seus resíduos.
É possível produzir documentos,
publicidade e convites tão ricos e belos com papel reciclado e com vantagens:
estaremos contribuindo para uma utilização racional dos recursos naturais;
assumindo uma postura coerente para com a sociedade a qual temos obrigação de
assistir; e, ainda, colaborando de forma direta para a geração de emprego e
renda, pois na ponta dessa iniciativa estará o catador de resíduos sólidos, um
contingente populacional importante que terá a possibilidade de sair da
exclusão ao qual foi submetido e proporcionar um futuro melhor para seus
filhos.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, AOS 05 DE MAIO DE 2003.
Íris Tavares
Deputada Estadual – PT
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento do Semi-Árido