Projeto de Lei nº 93/2003

 

 

Dispõe sobre a utilização de papel reciclado e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - O governo do Estado utilizará papel reciclado em todas as suas publicações e convites oficiais.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Justificativa

 

O projeto de lei que ora submetemos à apreciação desta Augusta Casa, tem por objetivo estimular, a partir da iniciativa do Governo, a utilização do papel reciclado, que não é mais uma exclusividade dos militantes ambientalistas. Muitas empresas incorporaram o uso habitual do papel reciclado por contemplar vários itens: é, de fato, uma forma de literalmente “economizar árvores”, pois 50 kg de papel reciclado poupam a vida de uma árvore e podem ser reciclados várias vezes; é uma iniciativa extremamente simpática à sociedade, tornando-se, assim, uma ótima peça de publicidade e, ainda, por haver a disponibilidade, hoje, de papel reciclado de excelente qualidade, permitindo publicações ricas.

 

Acreditamos que, nós, que integramos o governo, como poder constituído, temos o dever de envidar todos os esforços no sentido da melhoria das condições de vida da população, precisando, portanto, ser os primeiros a dar exemplo à sociedade de coerência entre o discurso e a prática. Devermos refletir sobre como vamos estimular o respeito ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável se nós, neste caso específico do papel somos usuários vorazes, dado o ritmo de atividades desenvolvidas, a quantidade de solenidades e eventos realizados, quando são gastos centenas de convites confeccionados em papel rico, belo e que, muitas vezes, pelas suas características, têm o processo de decomposição lento, exigindo da natureza, além da supressão de árvores para a sua fabricação, um esforço especial para eliminar seus resíduos.

 

É possível produzir documentos, publicidade e convites tão ricos e belos com papel reciclado e com vantagens: estaremos contribuindo para uma utilização racional dos recursos naturais; assumindo uma postura coerente para com a sociedade a qual temos obrigação de assistir; e, ainda, colaborando de forma direta para a geração de emprego e renda, pois na ponta dessa iniciativa estará o catador de resíduos sólidos, um contingente populacional importante que terá a possibilidade de sair da exclusão ao qual foi submetido e proporcionar um futuro melhor para seus filhos.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 05 DE MAIO DE 2003.

 

Íris Tavares

Deputada Estadual – PT

Presidente da Comissão de Meio Ambiente e

Desenvolvimento do Semi-Árido