Dispõe sobre a obrigação do Detran-Ce descontar 10%
na cobrança da taxa de renovação da CNH para motoristas não infratores.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Será abatido no valor 10% no valor da tarifa de renovação de Carteira
Nacional de Habilitação para motoristas que no período de validade da carteira
não tenho cometido infração.
Art.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 19 de maio de 2005.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
Embora o
governo já tenha feito várias campanhas para diminuírem as transgressões no
trânsito cearense, nada foi feito para abonar os bons condutores. Para os
motoristas que passam um determinado tempo(o tempo de validade da CNH) sem
cometerem infrações, que fazem com prudência o ato de conduzirem automóveis é
preciso que estes sejam agraciados com o desconto que pleiteio. Este projeto
servirá para incentivar os motoristas responsáveis que ajudam e beneficiam o
trânsito caótico de nosso estado por motivo dos maus condutores.
Sala das
sessões ,19 de maio de 2005
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN