PROJETO DE LEI 92/05

 

 

Dispõe sobre a obrigação do Detran-Ce descontar 10% na cobrança da taxa de renovação da CNH para motoristas não infratores.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                   Art. 1º - Será abatido no valor 10% no valor da tarifa de renovação de Carteira Nacional de Habilitação para motoristas que no período de validade da carteira não tenho cometido infração.

                   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                    

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 19 de maio de 2005.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

            Embora o governo já tenha feito várias campanhas para diminuírem as transgressões no trânsito cearense, nada foi feito para abonar os bons condutores. Para os motoristas que passam um determinado tempo(o tempo de validade da CNH) sem cometerem infrações, que fazem com prudência o ato de conduzirem automóveis é preciso que estes sejam agraciados com o desconto que pleiteio. Este projeto servirá para incentivar os motoristas responsáveis que ajudam e beneficiam o trânsito caótico de nosso estado por motivo dos maus condutores. 

 

Sala das sessões ,19 de maio de 2005

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN