PROJETO DE LEI 92/03

 

 

Denomina de João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará  - HEMOCE no Município de Quixadá.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica denominado de João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará  - HEMOCE  no Município de Quixadá

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 03 de junho de 2003.

 

 

Deputado Osmar Baquit

Líder do Governo

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Apresentamos aos senhores Deputados, o Projeto de lei visando denominar de João Ferreira Pires, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE.

João Ferreira Pires, cidadão de Quixadá, já falecido prestou um relevante serviço à Pátria participando da Força Expedicionária Brasileira na Segunda guerra.

Além disso, foi durante toda a vida doador voluntário do HEMOCE.

Na sua terra natal, destacou-se no comércio local como proprietário de uma das maiores panificadoras que a família conserva até hoje, com o nome de João Pires.

Contamos com o apoio dos senhores Deputados na aprovação desta medida, uma vez ser justa uma homenagem a quem expôs a vida pela Pátria, e foi doador espontâneo, preocupado com o seu gesto, em salvar vidas.

 

 

Deputado Osmar Baquit

Líder do Governo