“Estabelece o Dia
Estadual da Liberdade de Imprensa.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a
ser comemorado anualmente no dia 2 (dois) de junho, em homenagem ao jornalista
Tim Gomes.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE JUNHO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB
O
presente projeto de lei visa valorizar a liberdade de imprensa, fundamental
para a democracia e da liberdade de expressão. E assim homenagear a classe dos
jornalistas, radialistas e repórteres.
No ano
de 2002, presenciamos a execução do jornalista, Tim Lopes, assassinado
brutalmente quando exercia sua função de repórter, isso ocorreu justamente por
ser autor de matérias corajosas, sempre buscando por justiça, por ajudar as
pessoas que precisam.
Era conhecido por seu
jeito humilde, e pela sua coragem de trazer para o asfalto a realidade das
favelas que ele, criado no morro da Mangueira, filho de uma família pobre,
conhecia como ninguém. Exemplo de profissionalismo, dedicação, justiça, amor ao
jornalismo e à dignidade humana.
Então, gostaríamos de
contar com o apoio de nossos queridos pares para a aprovação deste importante
projeto.
Ronaldo Martins
Deputado
Estadual - PMDB