PROJETO DE LEI Nº91/2006

 

 

“Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa.”

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado anualmente no dia 2 (dois) de junho, em homenagem ao jornalista Tim Gomes.

 

 

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE JUNHO DE 2006.

 

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

O presente projeto de lei visa valorizar a liberdade de imprensa, fundamental para a democracia e da liberdade de expressão. E assim homenagear a classe dos jornalistas, radialistas e repórteres.

No ano de 2002, presenciamos a execução do jornalista, Tim Lopes, assassinado brutalmente quando exercia sua função de repórter, isso ocorreu justamente por ser autor de matérias corajosas, sempre buscando por justiça, por ajudar as pessoas que precisam.

Era conhecido por seu jeito humilde, e pela sua coragem de trazer para o asfalto a realidade das favelas que ele, criado no morro da Mangueira, filho de uma família pobre, conhecia como ninguém. Exemplo de profissionalismo, dedicação, justiça, amor ao jornalismo e à dignidade humana.

Então, gostaríamos de contar com o apoio de nossos queridos pares para a aprovação deste importante projeto.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB