PROJETO DE LEI N° 91.05

 

 

Dispõe sobre obrigação de descontar 10% do ICMS para condutores taxi e moto-taxi que colocarem o kit de gás natural .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                   Art. 1º - Fica obrigado o desconto de 10% do ICMS para os condutores de taxi e moto-taxi ao adquirirem o kit gás para seus meios de transportes.

                   Art. 2º - O desconto só valerá para os veículos usados para o exercício da função.

                   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de maio de 2005.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Primeiros a testar os benefícios do GNV, os taxistas e frotistas – responsáveis por mais de 50% das conversões no Brasil – são o principal termômetro das vantagens e desventuras trazidas pelo combustível alternativo

O ganho de escala, fundamental para um veículo mais barato, e a disponibilidade de combustível são fatores importantes para viabilizar o mercado e dependem de medidas de alcance mais amplo, que incluem a própria modelagem da matriz energética e programas de incentivo governamentais.

Também está na ponta da língua dos taxistas outro item sensível que pode desestabilizar o mercado de GNV: o preço.

         E para esse problema é que o Estado deve intervir, com este desconto um maior incentivo para os trabalhadores desta classe tão sofrida

 

 

         Sala das sessões,31 de maio de 2005.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN