Institui o Dia
Estadual de Mobili zação pela Vida.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Estadual de Mobilização pela Vida a
ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Ceará em_____de junho de 2003
_____________________________________
Deputado
Nelson Martins
Partido
dos Trabalhadores
O presente projeto ao criar o Dia Estadual de Mobilização pela Vida tem como objetivo fazer com que governo e sociedade possam conhecer e aprimorar continuamente as práticas sociais, estimular ações de combate à fome e a miséria e dar reconhecimento público às empresas e entidades que se empenham nessas tarefas. Propomos que este dia seja uma homenagem a Herbert de Souza, pois ele sacudiu a sociedade civil acordando o país para a luta contra a fome, em um primeiro momento, devido ao enorme número de famintos, mas também tinha o sonho de resgatar da miséria absoluta milhões de brasileiros através da geração de emprego e renda. Tudo sempre através da mobilização da sociedade em uma país que encontrava-se desmobilizado. Betinho plantou a semente de um movimento que hoje se espalhou por todo o País através do Movimento contra a Fome e pela Cidadania.