PROJETO DE LEI 90/03

 

Institui o Dia Estadual de Mobili zação pela Vida.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida  a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará em_____de junho de 2003          

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O presente projeto ao criar o Dia Estadual de Mobilização pela Vida tem como objetivo fazer com que governo e sociedade possam conhecer e aprimorar continuamente as práticas sociais, estimular ações de combate à fome e a miséria e dar reconhecimento público às empresas e entidades que se empenham nessas tarefas. Propomos que este dia seja uma homenagem a Herbert de Souza, pois ele  sacudiu a sociedade civil acordando o país para a luta contra a fome, em um primeiro momento, devido ao enorme número de famintos, mas também tinha o sonho de resgatar da miséria absoluta milhões de brasileiros através da geração de emprego e renda. Tudo sempre através da mobilização da sociedade em uma país que encontrava-se desmobilizado. Betinho plantou a semente de um movimento que hoje se espalhou por todo o País através do Movimento contra a Fome e pela Cidadania.