PROJETO DE LEI Nº 89 /2004

 

 

 

DENOMINA DE EDSON QUEIROZ O LICEU DE CASCAVEL.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica denominado de Edson Queiroz o liceu de Cascavel.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, em 17 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó

1º Vice - Presidente

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A construção, a implantação de um Liceu em Cascavel, representa um empreendimento de fundamental importância sócio – econômico cultural para o município.

A cultura, a educação, fonte de desenvolvimento para todos os segmentos de uma sociedade, se fortalece a medida em que ações são efetivadas no sentido de expandí-la, de torná-la mais acessível às camadas menos favorecidas, aos jovens que se ressentem da carência de maiores oportunidades para o desenvolvimento de suas habilidades e aptidões.

Edson Queiroz nome que indicamos através desta Lei para denominar o Liceu de Cascavel, congrega o símbolo do trabalho, da criatividade, da dedicação, do amor às causas nobres na busca do bem estar e da grandeza do homem, qualidades que o colocaram entre as personalidades de destaque em âmbito estadual e nacional.

Nascido em Cascavel, em 12 de abril de 1925, Edson Queiroz, no seu curto período de vida, 57 anos, notabilizou-se pelo seu empreendedorismo que extrapolou fronteiras se expandindo nas diversas regiões do país, gerando o progresso, o desenvolvimento e realização, no campo do comércio, da indústria, da educação.

Destaque especial que foi no cenário educacional do nosso estado, com a Fundação Edson Queiroz – Universidade de Fortaleza – UNIFOR, hoje com 31 anos e um total de 25 000 alunos, indicar o nome Edson Queiroz para o Liceu de Cascavel, sua terra natal, constitui-se além de uma homenagem das mais justas, assegurar aquela entidade estudantil um conceito de seriedade, respeitabilidade e amor à causa educacional.

 

 

Sala das Sessões, em 17 de junho de 2004.

 

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó

1º Vice - Presidente