PROJETO DE LEI N° 88/05
Dispõe sobre a gratificação em dinheiro aos
cidadãos que denunciarem e levarem a
prisão de traficantes de drogas, no
Estado do Ceará .
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - O estado pagará uma gratificação em dinheiro para cidadãos que denunciarem
e que estas levem a prisão de traficantes de drogas no Estado do Ceará.
Art.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
O medo da
denuncia e a não recompensa para esta é um dos fatores que a policia não conta
com ajuda maciça da população no combate aos criminosos traficantes de drogas.
O tráfico de
drogas deve ser combatido, e com a iniciativa da população em ajudar e ser uma
forma de policiamento ostensivo e fiscalizador da ordem pública. O Estado do
Ceará viverá um momento melhor e mais seguro .
Iremos ajudar
no combate ao tráfico de drogas e melhorar a segurança do Estado.
Sala das
sessões,31 de maio de 2005.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN