PROJETO DE LEI N° 88/05

 

Dispõe sobre a gratificação em dinheiro aos cidadãos que  denunciarem e levarem a prisão de traficantes  de drogas, no Estado do Ceará .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                   Art. 1º - O estado pagará uma gratificação em dinheiro para cidadãos que denunciarem e que estas levem a prisão de traficantes de drogas no Estado do Ceará.

                   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de maio de 2005.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O medo da denuncia e a não recompensa para esta é um dos fatores que a policia não conta com ajuda maciça da população no combate aos criminosos traficantes de drogas.

O tráfico de drogas deve ser combatido, e com a iniciativa da população em ajudar e ser uma forma de policiamento ostensivo e fiscalizador da ordem pública. O Estado do Ceará viverá um momento melhor e mais seguro .

Iremos ajudar no combate ao tráfico de drogas e melhorar a segurança do Estado. 

 

  

Sala das sessões,31 de maio de 2005.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN