PROJETO DE LEI  N° 87/04

 

Institui o dia 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o dia 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”, em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o “Rei do Baião” .

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em_____de junho de 2004  

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

Uma Nação se faz por sua gente, sua história, sua língua, seus laços culturais e econômicos.

No Brasil, país de dimensões continentais, com acentuadas diferenças culturais e econômicas existe um traço marcante que caracteriza nosso povo. Esse traço é a forma alegre e descontraída de ser e de se expressar.

Vemos na música e na dança a manifestação maior desse jeito brasileiro de ser e, dentre outras, sem dúvida o Forró, baile popular onde se dança o Baião, o Xote, a Toada e o Xaxado, é uma dessas manifestações que se difundiu em todo o país e que substituiu

Acompanhando a saga do nordestino que migra em busca de um futuro melhor, o Forró não pertence mais só ao Nordeste, pertence a todo o  Brasil.

E, ao se falar de Forró, não há como não lembrar do “Rei do Baião”, o velho Gonzagão, Luiz Gonzaga do Nascimento.

Nordestino, de Exú/PE, nascido em 13 de dezembro de 1912, Luiz Gonzaga é uma das maiores expressões de nossa brasilidade. “Respeita Januário”, “Vem Morena”, “Juazeiro”, “Assum Preto”, “Baião”, “Sabiá”, “Cintura Fina” são algumas das músicas consagradas pela genialidade de sua sanfona. “Asa Branca”, do folclore nordestino, pelas suas mãos mágicas transformou-se em um verdadeiro hino da esperança por um Brasil justo.