PROJETO DE LEI 87/03

 

 

Denomina Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º . Fica denominado de Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional no município de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de maio de 2003.

 

 

 

Deputado Osmar Baquit

Líder do Governo

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Apresentamos aos senhores Deputados, o Projeto de Lei visando denominar Narcélio Mesquita Aires o Conjunto Habitacional, no município de Quixadá.

Narcélio Mesquita Aires, natural do município de Baturité, nasceu em 18 de maio de 1937, filho do casal Arcelino Aires de Queiroz e Patrícia Mesquita Aires, foi casado com Maria das Graças Braga Barbosa, com quem teve quatro filhos, Narcélio Filho, Luis Antônio, George e Patrícia. Faleceu no dia 06 de dezembro de 2002.

Narcélio Mesquita Aires, um cidadão de origem simples e  humilde,  procurou pautar toda à sua existência na disciplina profissional onde se constituiu como empresário bem conceituado no comércio local e regional, sendo exemplo de pai e esposo.

Narcélio, foi e continuará sendo para o povo de Quixadá um referencial de homem e cidadão, que sem sombra de dúvidas contribuiu para história comercial desse município.

 

 

Deputado Osmar Baquit

Líder do Governo