“Torna
obrigatório o selo higiênico nas latas de refrigerantes, cerveja, sucos ou
outros gêneros alimentícios.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Ficam os fabricantes de
cervejas, refrigerantes, sucos e outros gêneros alimentícios envasados em latas
de alumínio, obrigados a aplicarem "selo higiênico" no local de
contato da boca com o recipiente.
Parágrafo único - Para os fins do
disposto nesta Lei, considera-se "selo higiênico" uma película de
papel alumínio, plástico ou material equivalente disposto na parte superior da
lata de alumínio, protegendo o local de contato com a boca.
Art. 2º Os gêneros alimentícios
envasados em latas de alumínio, somente poderão ser comercializados no Estado
do Ceara, com a devida aplicação do selo higiênico.
Art. 3º Aos fabricantes e
comerciantes abrangidos por esta Lei que infringirem a presente, aplicam-se as
seguintes penalidades:
I - Multa de 5.000 (cinco mil)
reais na lavratura do auto da primeira infração;
II - Multa de 10.000 (dez mil)
reais em caso de reincidência.
Art. 4º Fica estipulado o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para os fabricantes mencionados se adaptarem a nova Lei.
Art. 5º O Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,30 de Maio de
2006
Jaziel
Pereira
Deputado
Estadual
JUSTIFICATIVA
O selo higiênico de que trata
esta Lei, consiste numa película de papel alumínio, plástico ou material
similar, disposto no local onde o consumidor coloca a boca para consumir
produtos alimentícios tais como cervejas, refrigerantes e sucos. Esse selo em
por objetivo evitar a contaminação das latas e embalagens em geral após já
terem sido envasadas.Isto porque, ainda que o processo de industrialização de
produtos alimentícios obedeça as normas de higiene e esterilização, após serem
distribuídos, ficam expostos nas prateleiras, armazéns, estoques de
supermercados etc., portanto, vulneráveis a contaminação.Em pesquisas
realizadas por todo o Brasil, já se constatou que as latas de alumínio de
refrigerantes e cervejas coletadas em bares e /ou restaurantes e supermercados
apresentava fungos e bactérias que podem ser prejudiciais a saúde. E ainda
bactérias como coliformes totais e fecais, que uma vez ingeridos, podem causar
vômito, dor de cabeça e diarréia.Outra constatação importante, e que reforça a
necessária aprovação do presente Projeto de Lei, é que aproximadamente 80% das
unidades formadoras de colônias e microorganismos diminuiu consideravelmente
nas latas que continham o "selo higiênico".Sabe-se que algumas
indústrias, preocupadas com a saúde pública, voluntariamente já vem adotando
tais medidas de proteção, e merecem os nossos aplausos,embora tais medidas
ainda não possam ser vistas e nem sentida pela população, principalmente no
Estado do Ceara além disso a grande maioria ainda não dispõe deste método de
prevenção
Sala das Sessões,30 de Maio de
2006
Jaziel Pereira
Deputado Estadual