PROJETO DE LEI N° 86/06

 

 

“Torna obrigatório o selo higiênico nas latas de refrigerantes, cerveja, sucos ou outros gêneros alimentícios.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Ficam os fabricantes de cervejas, refrigerantes, sucos e outros gêneros alimentícios envasados em latas de alumínio, obrigados a aplicarem "selo higiênico" no local de contato da boca com o recipiente.

Parágrafo único - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se "selo higiênico" uma película de papel alumínio, plástico ou material equivalente disposto na parte superior da lata de alumínio, protegendo o local de contato com a boca.

Art. 2º Os gêneros alimentícios envasados em latas de alumínio, somente poderão ser comercializados no Estado do Ceara, com a devida aplicação do selo higiênico.

Art. 3º Aos fabricantes e comerciantes abrangidos por esta Lei que infringirem a presente, aplicam-se as seguintes penalidades:

I - Multa de 5.000 (cinco mil) reais na lavratura do auto da primeira infração;

II - Multa de 10.000 (dez mil) reais em caso de reincidência.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os fabricantes      mencionados se adaptarem a nova Lei.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões,30 de Maio de 2006

Jaziel Pereira

Deputado Estadual

 

 

JUSTIFICATIVA

O selo higiênico de que trata esta Lei, consiste numa película de papel alumínio, plástico ou material similar, disposto no local onde o consumidor coloca a boca para consumir produtos alimentícios tais como cervejas, refrigerantes e sucos. Esse selo em por objetivo evitar a contaminação das latas e embalagens em geral após já terem sido envasadas.Isto porque, ainda que o processo de industrialização de produtos alimentícios obedeça as normas de higiene e esterilização, após serem distribuídos, ficam expostos nas prateleiras, armazéns, estoques de supermercados etc., portanto, vulneráveis a contaminação.Em pesquisas realizadas por todo o Brasil, já se constatou que as latas de alumínio de refrigerantes e cervejas coletadas em bares e /ou restaurantes e supermercados apresentava fungos e bactérias que podem ser prejudiciais a saúde. E ainda bactérias como coliformes totais e fecais, que uma vez ingeridos, podem causar vômito, dor de cabeça e diarréia.Outra constatação importante, e que reforça a necessária aprovação do presente Projeto de Lei, é que aproximadamente 80% das unidades formadoras de colônias e microorganismos diminuiu consideravelmente nas latas que continham o "selo higiênico".Sabe-se que algumas indústrias, preocupadas com a saúde pública, voluntariamente já vem adotando tais medidas de proteção, e merecem os nossos aplausos,embora tais medidas ainda não possam ser vistas e nem sentida pela população, principalmente no Estado do Ceara além disso a grande maioria ainda não dispõe deste método de prevenção

Sala das Sessões,30 de Maio de 2006

Jaziel Pereira

Deputado Estadual