Denomina Rodovia Luís
Gonçalves de Oliveira Filho a CE 284 no trecho entre os Municípios de Jucás/Ce
e Cariús/Ce.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica
denominada Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho o trecho da CE 284, entre
os municípios de Jucás/Ce e Cariús/Ce.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões, 14 de junho de 2004
DEPUTADA
ANA PAULA CRUZ
PFL
Justificativa
A presente iniciativa objetiva preservar a história
política e social do Estado do Ceará, homenageando o Cidadão Cearense Luís
Gonçalves de Oliveira Filho, que honrou o povo do nosso Estado com sua atuação
marcante na prestação de serviços sociais à população do município de
Cariús/Ce.
Trata-se de uma justa homenagem que faço em nome do povo
cearense, consciente em deixar para as gerações futuras do Centro-sul cearense,
em especial atenção aos munícipes de Cariús, a história deste jovem cidadão que
serviu à causa pública, com repercussão na área social, quando ajudava aos mais
necessitados.
Diante destas, convoco o Parlamento Cearense a aprovar este
Projeto de Lei, por ser justo e merecer nosso respeito e reconhecimento, como
forma de preservar na memória do nosso povo a história do Estado do Ceará.
DEPUTADA
ANA PAULA CRUZ
PFL