PROJETO DE LEI Nº 86/04

 

 

Denomina Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho a CE 284 no trecho entre os Municípios de Jucás/Ce e Cariús/Ce.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Luís Gonçalves de Oliveira Filho o trecho da CE 284, entre os municípios de Jucás/Ce e Cariús/Ce.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de junho de 2004

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL

 

 

 

Justificativa

 

 

A presente iniciativa objetiva preservar a história política e social do Estado do Ceará, homenageando o Cidadão Cearense Luís Gonçalves de Oliveira Filho, que honrou o povo do nosso Estado com sua atuação marcante na prestação de serviços sociais à população do município de Cariús/Ce.

 

Trata-se de uma justa homenagem que faço em nome do povo cearense, consciente em deixar para as gerações futuras do Centro-sul cearense, em especial atenção aos munícipes de Cariús, a história deste jovem cidadão que serviu à causa pública, com repercussão na área social, quando ajudava aos mais necessitados.

 

Diante destas, convoco o Parlamento Cearense a aprovar este Projeto de Lei, por ser justo e merecer nosso respeito e reconhecimento, como forma de preservar na memória do nosso povo a história do Estado do Ceará.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL