PROJETO DE LEI Nº 86/03

 

FRECHEIRINHA, SITUADA A RUA ANTÔNIO CUSTÓDIO S/N  FRECHEIRINHA - CE

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

DECRETA:

 

 

ART. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada a rua Antônio Custódio S/N., no Município de Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Frecheirinha.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 29 DE MAIO DE 2003.

 

 

Deputado Moésio Loiola

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Presente proposição visa única e exclusivamente reconhecer de utilidade pública estadual a Liga Esportiva de Frecheirinha, no Município de Frecheirinha.

Referida Entidade vem prestando instimáveis serviços relacionados ao esporte e lazer dos jovens da comunidade local, bem como das regiões circunvizinha, dando a oportunidade inclusive àqueles que se encontram em situação de risco, com atuação no município.

A documentação encontra-se em conformidade com as exigências da legislação pertinente. Por isto solicito o apoio de meus ilustres pares para aprovar o presente Projeto de Lei, por ser do mais justo.

 

Data retro,

 

Deputado Moésio Loiola