FRECHEIRINHA,
SITUADA A RUA ANTÔNIO CUSTÓDIO S/N
FRECHEIRINHA - CE
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 29 DE MAIO DE 2003.
Deputado
Moésio Loiola
JUSTIFICATIVA
A Presente
proposição visa única e exclusivamente reconhecer de utilidade pública estadual
a Liga Esportiva de Frecheirinha, no Município de Frecheirinha.
Referida
Entidade vem prestando instimáveis serviços relacionados ao esporte e lazer dos
jovens da comunidade local, bem como das regiões circunvizinha, dando a
oportunidade inclusive àqueles que se encontram em situação de risco, com
atuação no município.
A
documentação encontra-se em conformidade com as exigências da legislação
pertinente. Por isto solicito o apoio de meus ilustres pares para aprovar o
presente Projeto de Lei, por ser do mais justo.
Data retro,
Deputado
Moésio Loiola