PROJETO DE LEI N.º 85/2004.
Revoga o art. 2º
da Lei nº 12.398, de 23 de dezembro de 1994.
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da
Lei nº 12.398, de 23 de dezembro de 1994.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas às disposições
em contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de junho de 2004.
Deputado HEITOR FÉRRER
JUSTIFICATIVA
A presente
matéria propõe revogar o art. 2º da Lei nº 12.398/94, uma vez que o Tribunal de
Contas do Estado ainda continua aplicando seus efeitos, muito embora a
mencionada lei esteja revogada pelo art. 3º, II, da Lei nº 12.913, de 18 de
junho de 1999.
Ademais,
esta matéria também busca evitar a continuidade de ilegalidades no âmbito da
Administração Pública Estadual.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de junho de 2004.
Deputado HEITOR FÉRRER