PROJETO DE LEI N.º 85/2004.

 

 

Revoga o art. 2º da Lei nº 12.398, de 23 de dezembro de 1994.

 

 

Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 12.398, de 23 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas às disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de junho de 2004.

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente matéria propõe revogar o art. 2º da Lei nº 12.398/94, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado ainda continua aplicando seus efeitos, muito embora a mencionada lei esteja revogada pelo art. 3º, II, da Lei nº 12.913, de 18 de junho de 1999.

 

Ademais, esta matéria também busca evitar a continuidade de ilegalidades no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de junho de 2004.

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER