PROJETO DE LEI N° 85/2003

 

 

Institui o parto e nascimento humanizados nos hospitais e casas de parto do Estado do Ceará, assegurando direitos básicos da parturiente.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

1o – Ficam assegurados o parto e nascimento humanizados nos hospitais e casas de parto do Estado do Ceará, sendo assim definidos os procedimentos que respeitam os direitos básicos da parturiente.

 

2o – Constituem direitos básicos da parturiente:

I – presença do companheiro ou alguém da família para acompanhar o parto, dando segurança e apoio;

II – receber orientações, passo a passo, sobre o parto e os procedimentos que serão adotados com a parturiente e o bebê;

III – receber líquidos;

IV - liberdade de movimentos durante o trabalho de parto;

V - escolha da posição mais confortável para o parto;

VI - relaxamento para aliviar a dor, podendo ser massagem, banho morno ou qualquer outra forma de relaxamento que seja a mais conveniente para a parturiente;

VII - respeito, através do tratamento pelo nome, privacidade e atendimento às suas necessidades;

VIII - contato imediato com o bebê logo que nasce;

IX - alojamento conjunto para que o recém-nascido fique o tempo todo perto da mãe;

 

3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

4o – Revogam-se as disposições contrárias.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 27 de maio de 2003

 

 

 

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Luizianne Lins

Deputada Estadual

Partido dos Trabalhadores

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A assistência humanizada ao parto e ao nascimento é uma luta dos profissionais da área de saúde e do movimento de mulheres. A própria Organização Mundial de Saúde enumera práticas frequentemente usadas de forma inapropriadas como a restrição de alimentos e fluídos durante o parto, falta de liberdade para a escolha da posição e movimento durante o parto, não permissão da presença de acompanhante, exames vaginais feitos por mais de um profissional de saúde e sem privacidade, uso liberal do corte vaginal e outras práticas.

 

Além disso, enquanto o índice normal de cesarianas em qualquer comunidade é de 15%, no Brasil esse índice gira em torno de 40%, isso é também reflexo da não garantia dos direitos enumerados no presente projeto, pois se não são garantidas boas condições para a parturiente, tanto ela como os profissionais da saúde estão sendo levados a utilização cada vez maior de  cesarianas.

 

Garantir um bom parto é permitir que a mãe associe o momento do nascimento de seu filho a algo prazeroso, alegre e apenas como um ritual de preparação para a chegada da vida.

 

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Luizianne Lins

Deputada Estadual

Partido dos Trabalhadores