PROJETO DE LEI N° 85/2003
Institui o parto e
nascimento humanizados nos hospitais e casas de parto do Estado do Ceará,
assegurando direitos básicos da parturiente.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
1o – Ficam assegurados o parto e
nascimento humanizados nos hospitais e casas de parto do Estado do Ceará, sendo
assim definidos os procedimentos que respeitam os direitos básicos da
parturiente.
2o – Constituem direitos básicos da
parturiente:
I – presença do companheiro ou alguém da família
para acompanhar o parto, dando segurança e apoio;
II – receber orientações, passo a passo, sobre o
parto e os procedimentos que serão adotados com a parturiente e o bebê;
III – receber líquidos;
IV - liberdade de movimentos durante o trabalho de
parto;
V - escolha da posição mais confortável para o
parto;
VI - relaxamento para aliviar a dor, podendo ser
massagem, banho morno ou qualquer outra forma de relaxamento que seja a mais
conveniente para a parturiente;
VII - respeito, através do tratamento pelo nome,
privacidade e atendimento às suas necessidades;
VIII - contato imediato com o bebê logo que nasce;
IX - alojamento conjunto para que o recém-nascido
fique o tempo todo perto da mãe;
3o – Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
4o – Revogam-se as disposições
contrárias.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado
do Ceará, aos 27 de maio de 2003
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Luizianne Lins
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
A assistência humanizada ao
parto e ao nascimento é uma luta dos profissionais da área de saúde e do
movimento de mulheres. A própria Organização Mundial de Saúde enumera práticas
frequentemente usadas de forma inapropriadas como a restrição de alimentos e
fluídos durante o parto, falta de liberdade para a escolha da posição e
movimento durante o parto, não permissão da presença de acompanhante, exames
vaginais feitos por mais de um profissional de saúde e sem privacidade, uso liberal
do corte vaginal e outras práticas.
Além disso, enquanto o
índice normal de cesarianas em qualquer comunidade é de 15%, no Brasil esse
índice gira em torno de 40%, isso é também reflexo da não garantia dos direitos
enumerados no presente projeto, pois se não são garantidas boas condições para
a parturiente, tanto ela como os profissionais da saúde estão sendo levados a
utilização cada vez maior de
cesarianas.
Garantir um bom parto é
permitir que a mãe associe o momento do nascimento de seu filho a algo
prazeroso, alegre e apenas como um ritual de preparação para a chegada da vida.
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Luizianne Lins
Deputada Estadual