PROJETO DE LEI Nº 84/05

 

Dispõe institui o dia 27 de abril como o dia da empregada doméstica e da outras providencias.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                   Art. 1º - O dia 27(vinte e sete) do mês de abril fica determinado como dia em homenagem a empregada doméstica.

                   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 31 de maio de 2005.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

            As trabalhadoras domésticas foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com o advento da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73. Porém, a categoria só teve seus direitos assegurados a partir de 1988, com a nova Constituição Federal.

Porém, são esquecidas pela sociedade e com a regulamentação do dia da empregada doméstica em nosso estado estamos lavrando em um direito outrora esquecido.

Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu.
           É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.

 

Sala das sessões ,31 de maio de 2005

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN