PROJETO
DE LEI Nº 84/05
Dispõe institui o dia 27 de abril como o dia da
empregada doméstica e da outras providencias.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - O dia 27(vinte e sete) do mês de abril fica determinado como dia em
homenagem a empregada doméstica.
Art.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
As
trabalhadoras domésticas foram reconhecidos como profissionais pela primeira
vez no Brasil com o advento da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.885/73. Porém, a categoria só teve seus
direitos assegurados a partir de 1988, com a nova Constituição Federal.
Porém, são
esquecidas pela sociedade e com a regulamentação do dia da empregada doméstica
em nosso estado estamos lavrando em um direito outrora esquecido.
Quem
não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar
a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em
troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o
mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de
um lar como se fosse seu.
É um trabalho difícil e, por
estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas
hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista
do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que
opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.
Sala das
sessões ,31 de maio de 2005
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN