Art. 1º. Fica denominada RODOVIA ESTADUAL EDSON
QUEIROZ o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km 2,7, viaduto
localizado no entroncamento da Avenida Sebastião de Abreu e Avenida Washington
Soares, até o km 58,2, localizado ao término da zona urbana do Município de
Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A
CE - 040 é a rodovia estadual que liga o Município de Fortaleza aos municípios
e praias do litoral leste do Estado do Ceará, com início na Avenida Sebastião
de Abreu e término na BR – 304, próximo ao Município de Aracati.
Edson Queiroz,
filho de Genésio Queiroz e Cordélia Antunes, nasceu no Município de Cascavel,
no dia 12 de abril de 1925 e faleceu no dia 08 de junho de 1982 em Pacatuba.
Passou os sete primeiros anos de sua vida em Cascavel, vindo morar em
Fortaleza, junto com sua família, em 1932, onde concluiu o curso primário no
Colégio Cearense Sagrado Coração e estudou no Seminário da Prainha, vindo a
concluir o ginásio no Liceu do Ceará. Diplomou-se contabilista pela Escola de
Comércio Padre Champagnat.
Grande
empreendedor, um homem com espírito visionário, fundou o Grupo Edson Queiroz,
grupo empresarial atuante em diversos segmentos da indústria, comércio e
comunicação.
Preocupado com
o desenvolvimento educacional da juventude, criou a Fundação Edson Queiroz e a
Universidade de Fortaleza – UNIFOR.
Edson Queiroz
teve importância fundamental para o desenvolvimento comercial, industrial e
educacional do Estado do Ceará, motivo pelo qual justa e merecida homenagem
far-se-á ao denominar-se com o seu nome, o trecho da CE 040 que liga Fortaleza
a Cascavel, cidade em que nasceu.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 8 de junho de 2004.