PROJETO DE LEI Nº 84/03

 

Considera de Utilidade Públicaa Entidade que indica.

 

 

A ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO EDUCATIVA SALESIANA PADRE CÍCERO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, à Rua Padre Cícero, nº 1440 - Bairro Salesiano.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 28 de maio de 2003.

 

Raimundo Macêdo

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Justifico aos nobres pares que este projeto de Utilidade Pública é um dos mais justos reconhecimentos do Parlamento Estadual Cearense, já que a Fundação Educativa Salesiana Padre Cícero, instituída pela Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, legítimos legatários da obra de Padre Cícero. Tem entre seus objetivos:  Rádio Educativa Salesiana Padre Cícero, Santuário Sagrado Coração de Jesus, Museu, Horto, valorização do voluntariado  e assistência social, para unificar  e tornar transparente toda  ação dos salesianos no zelar, promover e continuar o legado do Padre Cícero.

Tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos e inexistindo qualquer impedimento de ordem jurídica-institucional, a entidade em apreço merece ser reconhecida de Utilidade Pública.

 

Raimundo Macêdo

DEPUTADO ESTADUAL