Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO
EDUCATIVA SALESIANA PADRE CÍCERO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, à Rua Padre
Cícero, nº 1440 - Bairro Salesiano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 28 de maio de
2003.
Raimundo Macêdo
DEPUTADO ESTADUAL
Tendo
em vista o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos e inexistindo
qualquer impedimento de ordem jurídica-institucional, a entidade em apreço
merece ser reconhecida de Utilidade Pública.
Raimundo Macêdo
DEPUTADO ESTADUAL