PROJETO DE LEI  Nº 82/03

 

Estabelece tabela informativa de planilha de preços de combustíveis para os postos de abastecimento.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis sediados no Estado do Ceará implementarão tabelas informativas da planilha de preços, com respectivas margens de lucro, dos setores envolvidos na formação do preço final dos combustíveis iniciando na Petrobrás e finalizando no posto de abastecimento ao usuário

 

Art. 2º Os setores a serem discriminados na tabela informativa são:

 

I-Petrobrás;

 

II- impostos;

 

III- distribuidoras;

 

IV- postos de abastecimento

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em_____de maio de 2003       

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

Com a crescente internacionalização do comércio mundial, o controle da qualidade, a participação na formação dos custos, o compromisso com o desenvolvimento comunitário, a preservação ambiental, dentre outros quesitos, fugiram ao controle da sociedade consumidora.

Diante desses desafios, as instituições que prestavam esses serviços à sociedade perderam sua eficácia e as recentemente criadas, baseadas em modelos aplicados em países com tradição administrativa, além de sua concepção voltada para atender ao projeto de inserção na economia mundial, estão expondo a sociedade a riscos de toda a sorte.

Isto tem suscitado fatos, relatados recentemente na imprensa nacional e local, com constrangimento e apreensão da população.

Na ausência de poder efetivo e tendo em vista a determinação do governo federal em diminuir o preço dos combustíveis, cabe ao Poder Legislativo propor medidas as quais garantam à população instrumentos em quais possa exercer vigilância constante da preservação de seus direitos de cidadão com o objetivo de:

 

a)       Conhecer de quem está consumindo o produto;

b)       Qual a participação de cada componente na composição dos preços destes produtos;

c)       Premiar aqueles a quem o cidadão entenda estar agindo de acordo com sua concepção de cidadania;

d)       Proteger aos empresários do setor que atendam aos interesses da população, impedindo-os de serem confundidos pela generalização;

 

Propomos a implantação e afixação junto às bombas de combustíveis, em lugar visível, da seguinte planilha:

 

 

ROYALTIES

PORCENTAGEM

PREÇO

Refinador

 

 

 

Impostos federais (PIS, CONFINS, Imposto sobre Importação)

 

 

 

Imposto Estadual (ICMS)

 

 

 

Distribuidoras

 

 

 

Postos(acrescido de frete, PIS,CONFINS)

 

 

 

Venda

 

 

 

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores