PROJETO DE LEI 81.06
“Direito a
seis meses de licença maternidade á funcionárias Públicas do Estado do Ceará“.
ART 1º - Garantir as funcionárias públicas o direito à
seis meses de licença maternidade.
ART 2º - Proporcionar a mãe e a criança recém
nascida, um período maior de
convivência e cuidado com sua amamentação.
ART 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
JUSTIFICATIVA
A mulher
moderna geralmente encontra dificuldades para conciliar o trabalho com as
exigências que a maternidade impõe na assistência a um filho de tenra idade.
Para cumprir com suas obrigações profissionais com zelo, dedicação e
competência, ela sempre se deparou com obstáculos, pois a maternidade e amamentação
implicam em total atenção nos cuidados com uma criança nos seis primeiros meses
de vida. Ao amamentar a mãe e a criança, estão trocando energia necessária a
ambos. É uma troca intensa de carinho que fortalece o vinculo entre mãe e
filho, transmitindo segurança e conforto para a criança. O leite materno possui
propriedades imunológicas que protegem o bebê de infecções, crises alérgicas e
doenças futuras, como diabetes. O leite materno está sempre na composição certa
e temperatura ideal, pode ser transportado para qualquer lugar. Amamentar é
mais econômico e saudável, pois contém anticorpos da mãe que passa para o bebê,
protegendo-o contra infecções. Combate à diarréia, a anemia e a desidratação.
Segundo estudos, o leite materno contém concentrações ideais de proteínas,
gorduras, açucares, vitaminas e sais minerais que são capazes de garantir o
crescimento e o desenvolvimento adequado até os seis meses de vida do bebê,
sendo exclusivamente o único alimento recomendado neste período de vida da criança.
Para a mulher, a amamentação previne câncer de mama. Além de que, todas as
vezes que a criança suga o seio, o organismo libera hormônios que levam o útero
a contrair-se vigorosamente e voltar mais depressa a seu tamanho normal. Apesar
de todos esses benefícios, a mãe, funcionária pública do Estado do Ceará tem
licença maternidade somente nos quatro primeiros meses. Após esse período deve
retornar as atividades na repartição. Geralmente, ela trabalha o dia inteiro,
sem retornar para casa no horário do almoço. Isso dificulta a amamentação e em
muitos casos a criança abandona a mama, essencial a sua vida e prejudicando o
convívio tão salutar entre a criança e a mãe. Desta forma achamos justo que
essas mães tenham o direito à licença maternidade de seis meses possibilitando
que as mães, funcionárias públicas, e seus filhos desfrutem dos benefícios da
amamentação, além de que minimizaria o drama comum experimentado pelas mulheres
que vivem sempre sujeitas a dupla jornada de trabalho enquanto profissionais e
mães.