PROJETO DE LEI 81.06

 

 

 “Direito a seis meses de licença maternidade á funcionárias Públicas do Estado do Ceará“.

 

 

ART 1º - Garantir as funcionárias públicas o direito à seis meses de licença maternidade.

 

 

ART 2º - Proporcionar a mãe e a criança recém nascida,  um período maior de convivência e cuidado com sua amamentação.

 

 

ART 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões.

 

 

Deputado Jaziel Pereira

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A mulher moderna geralmente encontra dificuldades para conciliar o trabalho com as exigências que a maternidade impõe na assistência a um filho de tenra idade. Para cumprir com suas obrigações profissionais com zelo, dedicação e competência, ela sempre se deparou com obstáculos, pois a maternidade e amamentação implicam em total atenção nos cuidados com uma criança nos seis primeiros meses de vida. Ao amamentar a mãe e a criança, estão trocando energia necessária a ambos. É uma troca intensa de carinho que fortalece o vinculo entre mãe e filho, transmitindo segurança e conforto para a criança. O leite materno possui propriedades imunológicas que protegem o bebê de infecções, crises alérgicas e doenças futuras, como diabetes. O leite materno está sempre na composição certa e temperatura ideal, pode ser transportado para qualquer lugar. Amamentar é mais econômico e saudável, pois contém anticorpos da mãe que passa para o bebê, protegendo-o contra infecções. Combate à diarréia, a anemia e a desidratação. Segundo estudos, o leite materno contém concentrações ideais de proteínas, gorduras, açucares, vitaminas e sais minerais que são capazes de garantir o crescimento e o desenvolvimento adequado até os seis meses de vida do bebê, sendo exclusivamente o único alimento recomendado neste período de vida da criança. Para a mulher, a amamentação previne câncer de mama. Além de que, todas as vezes que a criança suga o seio, o organismo libera hormônios que levam o útero a contrair-se vigorosamente e voltar mais depressa a seu tamanho normal. Apesar de todos esses benefícios, a mãe, funcionária pública do Estado do Ceará tem licença maternidade somente nos quatro primeiros meses. Após esse período deve retornar as atividades na repartição. Geralmente, ela trabalha o dia inteiro, sem retornar para casa no horário do almoço. Isso dificulta a amamentação e em muitos casos a criança abandona a mama, essencial a sua vida e prejudicando o convívio tão salutar entre a criança e a mãe. Desta forma achamos justo que essas mães tenham o direito à licença maternidade de seis meses possibilitando que as mães, funcionárias públicas, e seus filhos desfrutem dos benefícios da amamentação, além de que minimizaria o drama comum experimentado pelas mulheres que vivem sempre sujeitas a dupla jornada de trabalho enquanto profissionais e mães.